TRF2 - 5037426-54.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:16
Baixa Definitiva
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25/08/2025 14:40
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
-
20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037426-54.2021.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO LUIZ TAVARES SILVAADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO BENEVIDES MENDES DA RUA (OAB RJ073347)AUTOR: CARLA FERNANDES VILELA SILVAADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO BENEVIDES MENDES DA RUA (OAB RJ073347)SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I. -
23/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 14:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 15:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/06/2021 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/06/2021 13:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADMINISTRADORA DOS CARTÕES DE CRÉDITO - EXCLUÍDA
-
26/05/2021 03:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2021 20:06
Juntada de Petição
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14/05/2021 05:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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12/05/2021 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2021 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/05/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 18:04
Determinada a intimação
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11/05/2021 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2021 13:54
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12F para RJRIOJE02F)
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11/05/2021 13:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
10/05/2021 19:10
Declarada incompetência
-
10/05/2021 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2021 16:02
Juntada de Certidão
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10/05/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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