TRF2 - 5012801-57.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 02:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 02:04
Transitado em Julgado
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012801-57.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARIANA DE VARGAS DELPUPOADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)SENTENÇAAnte todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por idade, na condição de trabalhador rural ? segurado especial (NB 41/195.319.432-7), desde a data do requerimento administrativo (DER: 23/05/2023), bem como pagar o valor das prestações vencidas desde então; respeitado, em qualquer caso, o teto dos JEFs no momento da propositura da demanda. antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS o imediato cumprimento da obrigação de fazer ordenada acima (concessão da aposentadoria por idade rural), não englobando as parcelas vencidas. -
21/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/07/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/05/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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17/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 14:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 18:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/10/2024 18:43
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2024 07:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 04:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:06
Despacho
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30/04/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 13:39
Juntada de Petição
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30/04/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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