TRF2 - 5007818-97.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 11:38
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 17:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007818-97.2024.4.02.5103/RJAUTOR: CLAUDIA MARCIA PENHA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ149393)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor de CLAUDIA MARCIA PENHA DOS SANTOS, com acréscimo de 25% no valor, fixada a DIB em 15/08/2024. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação da aposentadoria, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I.
Dê-se ciência ao MPF. -
14/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:16
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007818-97.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: CLAUDIA MARCIA PENHA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ149393) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, ter vista do laudo pericial juntado aos autos. -
25/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 19:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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24/07/2025 19:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 11:26
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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06/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA MARCIA PENHA DOS SANTOS <br/> Data: 18/07/2025 às 12:00. <br/> Local: CEPER-CA - FLÁVIO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSS
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14/03/2025 09:15
Juntada de Petição
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11/03/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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11/03/2025 15:38
Determinada a intimação
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11/03/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 14:42
Juntada de Petição
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07/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/02/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 21:51
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/01/2025 18:04
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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12/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA MARCIA PENHA DOS SANTOS <br/> Data: 07/03/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO M
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10/12/2024 12:12
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2024 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA MARCIA PENHA DOS SANTOS <br/> Data: 05/12/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL C
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13/11/2024 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 07:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:11
Determinada a intimação
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12/11/2024 13:42
Juntada de Petição
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12/11/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 12:42
Determinada a intimação
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07/10/2024 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 11:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/10/2024 11:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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