TRF2 - 5002513-23.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002513-23.2024.4.02.5107/RJ REQUERIDO: TERESINHA LINDOLFO DOS SANTOSADVOGADO(A): SEVERINO DOUGLAS CRUZ DE SOUSA (OAB PB026534) ATO ORDINATÓRIO Para intimação da Parte RÉ: ''(…) Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.(…)'' -
27/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 00:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002513-23.2024.4.02.5107/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA CANDIDA SOARES DA SILVA (OAB RJ179282)RÉU: TERESINHA LINDOLFO DOS SANTOSADVOGADO(A): SEVERINO DOUGLAS CRUZ DE SOUSA (OAB PB026534)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte instituído por José Virginio dos Santos, devendo, ainda, cessar a pensão auferida pela corré Teresinha Lindolfo dos Santos (NB 192.698.904-7), nos termos da fundamentação.
Ainda, condeno o INSS a pagar à parte demandante as parcelas vencidas do benefício desde o óbito (05/08/2021) até a data da sua efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300 do novo CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à percepção do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que o INSS estabeleça o benefício de pensão por morte em favor da demandante, bem como cesse a pensão recebida pela corré Teresinha Lindolfo dos Santos, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
30/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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29/07/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 17:08
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 18/06/2025 16:30. Refer. Evento 37
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18/06/2025 12:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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18/06/2025 11:32
Juntado(a)
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17/06/2025 14:58
Juntado(a)
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12/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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02/05/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/04/2025 11:52
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 18/06/2025 16:30
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28/04/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/04/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/04/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/04/2025 09:14
Determinada a intimação
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25/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
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14/04/2025 21:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 10:17
Juntada de Petição - TERESINHA LINDOLFO DOS SANTOS (PB026534 - SEVERINO DOUGLAS CRUZ DE SOUSA)
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19/03/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 12:47
Juntada de Petição
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27/02/2025 13:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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06/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/11/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/09/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2024 13:50
Determinada a intimação
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22/09/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB01S para RJITB01F)
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17/09/2024 01:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/09/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 18:19
Declarada incompetência
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15/08/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 14:17
Decisão interlocutória
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04/07/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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