TRF2 - 5001398-42.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 10:30
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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14/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 06:55
Juntada de Petição
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14/07/2025 06:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001398-42.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: JARDEL CAMPOS GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I do CPC e defiro a liminar para que a autoridade impetrada julgue o requerimento da impetrante nº 1342039236, no prazo de 10 dias a contar da intimação desta sentença. Custas ex lege. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Providencie a Secretaria a inclusão da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no feito como representante judicial do impetrado conforme requerido. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e remeta-se o feito ao TRF-2ª Região. Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
TRF-2ª Região, em atenção ao art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
12/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2025 20:01
Concedida a Segurança
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01/07/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/03/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:05
Decisão interlocutória
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28/02/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM04S para RJCAM01S)
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28/02/2025 11:35
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:29
Declarada incompetência
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27/02/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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