TRF2 - 5002606-10.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:07
Despacho
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18/09/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 11:17
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002606-10.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 24: A CEF procedeu a emenda da petição inicial para inclusão do co-beneficiário do contrato de doação com encargos do imóvel discutido neste processado apresentando como endereço do réu, o imóvel que pretende reaver a posse (Rua Manoel de Alegrio nº 105, bl 16, apt 203, Ponto Chic, Nova Iguaçu).
Contudo, conforme certificado em evento 15, CERT1, pessoa diversa ocupa o imóvel, sendo identificada por Cassiele Ferreira Neves.
Assim, tal como determinado em evento 7, proceda-se à citação da referida ocupante.
Sem prejuízo, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço onde ANA GLAUCIA DA SILVA DELFINO DE SOUZA e seu marido EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA poderão ser citados. -
25/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:40
Despacho
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22/08/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 19:25
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002606-10.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Melhor analisando os autos, observo que o contrato de doação com encargos do imóvel discutido neste processado, possui como beneficiários a ré, ANA GLAUCIA DA SILVA DELFINO DE SOUZA e seu esposo, EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA.
Contudo, a autora ajuizou a ação somente em face de um dos beneficiários.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o ajuizamento somente em face de um dos beneficiários devendo, se for o caso, emendar a inicial, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito. -
23/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:45
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 12:51
Intimado em Secretaria
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04/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 15:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 12:27
Juntada de Petição
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03/05/2025 02:48
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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30/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:18
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 16:50
Juntada de Petição
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06/04/2025 19:18
Determinada a intimação
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04/04/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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