TRF2 - 5000662-07.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:53
Baixa Definitiva
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27/08/2025 16:53
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000662-07.2024.4.02.5120/RJAUTOR: FERNANDO LIMA DOS PASSOSADVOGADO(A): JANILDO VIEIRA DE MELO (OAB RJ228809)ADVOGADO(A): JONATHAN MONTEIRO DE MELO (OAB RJ244701)SENTENÇAIsto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, haja vista a ausência de interesse de agir, ex vi do artigo 485, VI, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 11:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/03/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:53
Despacho
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27/01/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:38
Determinada a intimação
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12/08/2024 16:48
Juntada de Petição
-
31/07/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/05/2024 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 08:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 18:05
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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