TRF2 - 5052571-14.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:26
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052571-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ELIANA SILVA DIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): ERIKA CABRAL DOS SANTOS (OAB RJ211647) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a parte autora o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária.
Da situação fática narrada, extrai-se que a autora não possui capacidade para praticar, por si só, os autos da vida civil.
Assim, em que pese o pedido de nomeação de um curador provisório para autora, ressalto que o procedimento especial de jurisdição voluntária da interdição compete ao juízo estadual, sendo este juízo incompetente para esse procedimento.
Por outro lado, o instituto da curatela não se confunde com o da curadoria especial.
Este exercido pela Defensoria Pública, nos termos do parágrafo único do art. 72 do CPC. Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, o valor econômico da causa deve estar vinculado ao objeto do pedido e ser compatível com o proveito econômico que espera ter, atendendo ao disposto no art. 292 do CPC, sendo vedada a atribuição de valor meramente estimativo.
Portanto, justifique o valor dado à causa, pois não há qualquer indicação da origem do valor atribuído, devendo apresentar memória de cálculo da nova RMI e planilha com os valores que entende devidos.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:46
Determinada a citação
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06/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 20:18
Juntada de Petição
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28/05/2025 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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