TRF2 - 5068659-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5068659-64.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LILITH ANTUNES DE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido pela União no Evento 92.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos ficha financeira ou contracheques de agosto e setembro em até cinco dias. -
15/09/2025 00:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 00:56
Decisão interlocutória
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09/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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01/09/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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24/08/2025 03:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/08/2025 03:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2025 03:06
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/08/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 11:52
Juntado(a)
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/07/2025 17:45
Juntado(a)
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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23/07/2025 13:03
Juntado(a)
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23/07/2025 12:41
Juntado(a)
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5068659-64.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LILITH ANTUNES DE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO A questão acerca da desnecessidade de Parecer Jurídico acerca da força executória da decisão judicial para cumprimento ao julgado já foi decidida no Evento 59.
Até a presente data não há prova do cumprimento à sentença transitada em julgado, com a (1) comprovação da obrigação de fazer que condenou a União Federal ao pagamento das quantias a título de adicional noturno (art. 75 Lei nº 8.112/90), cujos valores serão apurados com base no divisor de 200 horas mensais, computando 8 (oito) horas ao período laborado entre as 22h00 de um dia e as 05h00 do dia seguinte, enquanto submetida à jornada de 40 horas semanais de trabalho; (2) apresentação da planilha indicativa dos valores devidos e não pagos relativa ao período em que a parcela foi paga sob o divisor 240h, respeitada a prescrição quinquenal e descontadas as eventuais parcelas já pagas a este título, nos moldes do art. 524, §4º, do CPC/2015, a despeito da intimação pessoal da autoridade administrativa em 05/2025, conforme Evento 59, reiterado no Evento 64 em 04/2025. Posto isso, em razão da conduta omissiva do servidor público intimado pelo MANDADO Nº 510015906541, no que se refere ao cumprimento da determinação constante no Evento 59, DECIDO: 1.____________________________________________________ CONDENO o Senhor Paulo Roberto Pereira de Sant'Ana, CPF *55.***.*69-87, ao pagamento de multa processual-administrativa, de natureza sancionatória, por ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme previsto na decisão do Evento 59, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no parágrafo 1º, inciso IV, do artigo 77 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Cientifique-se por meio de mensagem eletrônica com aviso de recebimento. 2.____________________________________________________ Providencie a Secretaria do Juízo a expedição da Guia de Recolhimento da União para pagamento do débito.
Após o cumprimento, expeça-se MANDADO DE INTIMAÇÃO ao Senhor Paulo Roberto Pereira de Sant'Ana, a ser cumprido com urgência, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento da multa e apresente o comprovante nos autos. 3.____________________________________________________ Decorrido o prazo estipulado no item (2) sem cumprimento, a Secretaria deverá expedir mandado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para que proceda à inscrição do nome do servidor em dívida ativa da União, com as seguintes informações: FUNDAMENTO LEGAL DA CONDENAÇÃO: Multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (parágrafo 1º, inciso IV, do artigo 77 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil); UNIDADE GESTORA: Seção Judiciária do Rio de Janeiro – código 090016; GESTÃO: 00001 – Tesouro Nacional; CÓDIGO DO RECOLHIMENTO: 18804-2 – multa prevista no Código de Processo Civil; DATA DO VENCIMENTO: data da publicação desta decisão. 4.____________________________________________________ Aguarde-se por mais trinta dias a comprovação do cumprimento ao julgado, sem prejuízo do curso das astreintes fixadas na decisão do Evento 59. -
22/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 16:47
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 12:16
Juntado(a)
-
28/05/2025 12:14
Juntado(a)
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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12/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
16/04/2025 14:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
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14/04/2025 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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11/04/2025 14:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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10/04/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2025 15:48
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/03/2025 20:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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25/03/2025 12:38
Juntado(a)
-
24/03/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 49
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10/03/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/03/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/03/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2025 20:03
Intimado em Secretaria
-
27/02/2025 20:03
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 18:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/02/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 14:25
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 19:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
20/02/2025 13:26
Juntada de Petição
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:47
Determinada a intimação
-
07/02/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 11:07
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2025
-
28/01/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/12/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/12/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/11/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 12:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO29S)
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09/10/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/10/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/10/2024 15:31
Despacho
-
09/10/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29S para CEJUSCRIOA)
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
09/09/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2024 16:54
Decisão interlocutória
-
06/09/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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