TRF2 - 5055190-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 17:51
Juntada de Petição
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03/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ERIC MAIA DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO DA SILVA SOARES (OAB RJ169240) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERIC MAIA DA SILVA <br/> Data: 16/09/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERRE
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25/08/2025 15:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-RJ)
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2025 17:56
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055190-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERIC MAIA DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO DA SILVA SOARES (OAB RJ169240) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ERIC MAIA DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em suma, a concessão do benefício por incapacidade.
Não obstante a distribuição da demanda pelo rito ordinário, verifica-se que o valor atribuído à causa é inferior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos. Nesse contexto, aplica-se o artigo 3° da Lei nº 10.259/2001, o qual determina que o Juizado Especial Federal Cível é competente pelo processamento e julgamento das causas cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos. Além disso, de acordo com o § 3º do mesmo artigo da Lei nº 10.259/2001, a competência dos Juizados Especiais Federais é considerada absoluta.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, atribuindo valor da causa de acordo com os parâmetros fixados na legislação processual civil (CPC/2015, art. 292), e apresentando planilha com a discriminação das parcelas apuradas (vencidas até a propositura da ação mais 12 vincendas após o ajuizamento). Por derradeiro, se o valor da causa não ultrapassar o teto de alçada dos Juizados Especiais Federais, o autor deverá, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, apresentar declaração de renúncia expressa ao crédito porventura excedente de 60 (sessenta) salários mínimos. Ainda, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo de (15) quinze, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, declare, a própria parte, sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal), sua residência e domicílio no endereço informado na inicial, ou apresente comprovante de residência atualizado (emitido há menos de seis meses) em seu próprio nome.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:46
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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