TRF2 - 5037908-06.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81
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09/09/2025 00:00
Intimação
CARTA DE ORDEM CÍVEL Nº 5037908-06.2024.4.02.5001/ES RÉU: WINDSOR BELING ANTUNESADVOGADO(A): CAMILLA ROSA RAMOS (OAB ES031808)ADVOGADO(A): ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO (OAB ES015762)RÉU: RICARDO GARCIA PASSOSADVOGADO(A): CAMILLA ROSA RAMOS (OAB ES031808)ADVOGADO(A): ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO (OAB ES015762)RÉU: MARIA AUGUSTA RIBEIRO FRAGAADVOGADO(A): ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO (OAB ES015762)ADVOGADO(A): CAMILLA ROSA RAMOS (OAB ES031808)ADVOGADO(A): BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI (OAB ES009638)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO VOLPINI (OAB ES002318)RÉU: LUCIARA SCHERR DA SILVA JESUSADVOGADO(A): CAMILLA ROSA RAMOS (OAB ES031808)ADVOGADO(A): ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO (OAB ES015762)RÉU: JAUDINETI DE LIMA DE MARTINADVOGADO(A): CAMILLA ROSA RAMOS (OAB ES031808)ADVOGADO(A): ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO (OAB ES015762)RÉU: JANAICA PEREIRA SANTOSADVOGADO(A): CAMILLA ROSA RAMOS (OAB ES031808)ADVOGADO(A): ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO (OAB ES015762)RÉU: NATALIA PACHECO DA SILVAADVOGADO(A): CAMILLA ROSA RAMOS (OAB ES031808)ADVOGADO(A): ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO (OAB ES015762) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Suspenda-se o feito até o deslinde do agravo de instrumento nº 5011159-80.2025.4.02.0000.
Intimem-se. -
05/09/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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05/09/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77, 76, 75, 79 e 81
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05/09/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
05/09/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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05/09/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/09/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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05/09/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:36
Determinada a intimação
-
01/09/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 17:14
Juntado(a)
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 61, 62 e 63
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12/08/2025 16:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50111598020254020000/TRF2
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11/08/2025 15:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 60 Número: 50111598020254020000/TRF2
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63
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21/07/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63
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21/07/2025 00:00
Intimação
CARTA DE ORDEM CÍVEL Nº 5037908-06.2024.4.02.5001/ES RÉU: WINDSOR BELING ANTUNESADVOGADO(A): CAMILLA ROSA RAMOS (OAB ES031808)ADVOGADO(A): ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO (OAB ES015762)RÉU: RICARDO GARCIA PASSOSADVOGADO(A): CAMILLA ROSA RAMOS (OAB ES031808)ADVOGADO(A): ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO (OAB ES015762)RÉU: MARIA AUGUSTA RIBEIRO FRAGAADVOGADO(A): ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO (OAB ES015762)ADVOGADO(A): CAMILLA ROSA RAMOS (OAB ES031808)ADVOGADO(A): BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI (OAB ES009638)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO VOLPINI (OAB ES002318)RÉU: LUCIARA SCHERR DA SILVA JESUSADVOGADO(A): CAMILLA ROSA RAMOS (OAB ES031808)ADVOGADO(A): ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO (OAB ES015762)RÉU: JAUDINETI DE LIMA DE MARTINADVOGADO(A): CAMILLA ROSA RAMOS (OAB ES031808)ADVOGADO(A): ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO (OAB ES015762)RÉU: JANAICA PEREIRA SANTOSADVOGADO(A): CAMILLA ROSA RAMOS (OAB ES031808)ADVOGADO(A): ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO (OAB ES015762)RÉU: NATALIA PACHECO DA SILVAADVOGADO(A): CAMILLA ROSA RAMOS (OAB ES031808)ADVOGADO(A): ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO (OAB ES015762) DESPACHO/DECISÃO Evento 41.
Embargos de Declaração da parte ré, MARIA AUGUSTA RIBEIRO FRAGA, alegando obscuridade/contradição na decisão do evento 31, pois os executados não são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos honorários.
Evento 54. Contrarrazões aos embargos de declaração do Estado do ES.
Decido.
Os embargos de declaração exigem, para seu provimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento, expressos no art. 1022 do CPC/15.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, erro material, contradição ou obscuridade, não há como prosperar o recurso.
Nesse sentido, o E.
STJ: “[...] Incabível o manejo dos embargos de declaração para a rediscussão da tese jurídica debatida e aplicada pelo órgão julgador, sobretudo quando inexistente vício - omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade - na decisão embargada [...]” (STJ - EDcl no RHC: 38559 RN 2013/0190921-6, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 18/03/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/04/2014). No caso dos autos, não se verifica obscuridade/contradição na decisão atacada, visto que, conforme pontuado pelo próprio Estado do ES em suas contrarrazões, "a parte autora foi condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 para cada réu, ou seja, tal valor é devido pelos autores para o Estado do Espírito Santo e para o Conselho Nacional de Justiça, visto que esses eram os réus da ação de conhecimento" (cópia da inicial no evento 1, fls. 7/20). Ademais, MARIA AUGUSTA RIBEIRO FRAGA foi uma das autoras na ação de conhecimento. A pretensão da embargante é de modificar a decisão por discordar do entendimento nela exposto.
Em suma, os embargos de declaração não comportam provimento, na medida em que ausentes as hipóteses legais de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Se o recorrente discorda do entendimento exposto na decisão, deve manejar recurso próprio, voltado à revisão da decisão, e não à sua integração, pois, conforme decido pelo STF no Recurso Extraordinário n.194662, a discordância da tese jurídica adotada pelo juízo, por si só, não permite a interposição do recurso de embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré.
Intimem-se. -
18/07/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:34
Determinada a intimação
-
26/06/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 17:27
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 36, 37 e 38
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08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 36, 37, 38 e 39
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25/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/04/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:44
Decisão interlocutória
-
17/04/2025 16:14
Juntada de Petição
-
15/04/2025 17:12
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 16:02
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 19:09
Juntado(a)
-
03/04/2025 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2025 17:48
Expedição de ofício
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 18:52
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 09:14
Determinada a intimação
-
14/03/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 14, 12, 11, 10, 13 e 15
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15
-
24/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:20
Juntado(a)
-
17/02/2025 19:00
Juntado(a)
-
21/11/2024 08:56
Despacho
-
19/11/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 13:05
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de ESVIT05S para ESVIT04F)
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19/11/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 18/11/2024 18:54:35)
-
18/11/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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