TRF2 - 5082379-35.2023.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5082379-35.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SANDRA REGINA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de liquidação de sentença ajuizada por SANDRA REGINA SILVA DE SOUZA em face da UNIÃO FEDERAL, com o objetivo de obter a satisfação de crédito reconhecido no Mandado de Segurança Coletivo nº 0004340-60.2007.4.01.3400.
Intimada, a União apresenta de impugnação à execução (evento 29, IMPUGNACAO1), alegando que há risco de pagamento em duplicidade em razão das ações coletivas nº 0048389-36.2000.4.01.3400 e nº 0004340-60.2007.4.01.3400 tratarem do mesmo tema.
Manifestação da exequente no evento 33, REPLICA1. É o relatório.
Decido. A União sustenta que o cumprimento de sentença não deve prosseguir porque há risco de pagamento em duplicidade, já que o mesmo tema foi tratado em duas ações coletivas semelhantes (autos nº 0048389-36.2000.4.01.3400 e nº 0004340-60.2007.4.01.3400).
Alega ainda que já houve restituição administrativa de valores referentes ao PSS sobre o terço de férias, conforme fichas financeiras.
Não assiste razão à impugnante.
Conforme esclarecido pela parte exequente (evento 33, REPLICA1), o presente feito fundamenta-se no Mandado de Segurança Coletivo nº 0004340-60.2007.4.01.3400 e busca a restituição de valores descontados a título de PSS sobre o terço de férias de fevereiro de 2002 a dezembro de 2012, ao passo que a ação coletiva n.: 0048389-36.2000.4.01.3400 refere-se ao período de janeiro de 2000 a janeiro de 2002.
Dessa forma, não há identidade de causa de pedir ou de objeto entre os feitos que configure litispendência ou risco concreto de pagamento em duplicidade.
Além disso, o documento juntado pela União (evento 21, DOC2) informa que "no módulo de exercícios anteriores do Siape não consta o nome da servidora como beneficiária de processos administrativos com o assunto - devolução de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, de forma que não existem registros de pagamentos administrativos relativos ao caso em tela.".
Ante o exposto, rejeito a impugnação da União.
Considerando que a União não apresentou qualquer impugnação acerca dos valores indicados pela exequente no evento 7, CALC3, HOMOLOGO o referido cálculo e fixo o valor da presente execução em R$ 6.964,28, em setembro de 2023.
Condeno a executada em honorários de 10% (dez por cento) sobre o total exequendo.
Preclusa a presente decisão, promova a Secretaria o cadastramento da requisição de pagamento com base nos valores requeridos (evento 7, CALC3).
Não havendo impugnação ao ofício requisitório, voltem-me os autos prontos para o efetivo envio, cabendo ao beneficiário, a partir de então, acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx).
Após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, sendo desnecessário o comparecimento a esta Vara, uma vez que, em regra, os valores serão pagos independentemente da expedição de alvará.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção, arquivamento e baixa na distribuição. -
25/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:34
Decisão interlocutória
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14/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/03/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:25
Juntada de Petição
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09/09/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 19:30
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:41
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 32,98 em 30/01/2024 Número de referência: 1101312
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31/01/2024 16:32
Juntada de Petição
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31/01/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:16
Determinada a intimação
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22/01/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2024 16:54
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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04/10/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2023 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2023 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 08:37
Decisão interlocutória
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19/09/2023 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 08/08/2023 Número de referência: 1077014
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01/08/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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