TRF2 - 5001081-08.2025.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001081-08.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ELZA MARIA DO ESPIRITO SANTO REZENDEADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DA COSTA OLIVEIRA (OAB RJ164746) ATO ORDINATÓRIO "(...) intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias". -
23/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001081-08.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ELZA MARIA DO ESPIRITO SANTO REZENDEADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DA COSTA OLIVEIRA (OAB RJ164746) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, conforme a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 09 de agosto de 2024 e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08 de abril de 2025. - Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora postula a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana com reconhecimento de período rural, requerido em (DER) 26/12/2024, NB/Protocolo: 215.193.557-9, indeferido administrativamente por não atender os requisitos da regra de transição da EC 103/2019.
Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro, por ora, a medida antecipatória pleiteada, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação ou havendo proposta de conciliação pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos. -
21/05/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:49
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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