TRF2 - 5013820-62.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:54
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
06/08/2025 11:32
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
28/07/2025 16:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013820-62.2024.4.02.5110/RJAUTOR: DANIELLE DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): ANA PAULA DE ASSIS ARMOND (OAB RJ189001)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/07/2025 09:58
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2025 16:00
Juntada de Petição
-
20/03/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 18:44
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 14:47
Juntada de Petição
-
10/02/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/01/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 19:42
Determinada a intimação
-
07/01/2025 20:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 18:46
Não Concedida a tutela provisória
-
28/11/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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