TRF2 - 5003260-73.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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19/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 14:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/09/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003260-73.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIO LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA APARECIDA FERNANDES LIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ187858) DESPACHO/DECISÃO 1.
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Sem prejuízo, intime-se a AADJ para cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais), desconsiderando no cálculo da RMI as contribuições recolhidas no Plano Simplificado (5%) não complementadas. 3.
Após, a comprovação do cumprimento, dê-se ciência à parte autora, bem como intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento.
Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/09/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 09:35
Despacho
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03/09/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:10
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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18/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003260-73.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIO LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA APARECIDA FERNANDES LIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ187858) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista a parte autora da petição e documentos juntados pelo INSS no evento 23, pelo prazo de 10(dez) dias. -
14/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:58
Despacho
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14/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 10:33
Juntada de Petição
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11/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003260-73.2024.4.02.5106/RJAUTOR: MARIO LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA APARECIDA FERNANDES LIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ187858)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS autor na forma do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o direito ao cômputo da atividade especial exercida nos períodos de 01/09/1991 a 09/03/1993 (TRANSALVINE TRANSPORTES SALVINE S.A) e 19/07/1994 a 28/04/1995 (METALURGICA H.
M C LTDA ME) 08/03/2004 a 12/06/2015 (TAPPI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA) e, assim, condenar o INSS a conceder a aposentadoria programada prevista no art. 17 da EC 103/2019, desde a data do requerimento administrativo (DIB 16/04/2024), pagando-lhe as vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/2021.
Sem condenação em custas nem honorários. -
21/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 14:40
Despacho
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07/02/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 15:59
Determinada a citação
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04/11/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 18:09
Juntada de Petição
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31/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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