TRF2 - 5000019-15.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000019-15.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ARLENE NOEMI DE JESUSADVOGADO(A): MARIA CECILIA GUEDES GOUVEIA (OAB PE044460) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à parte autora acerca da remessa da requisição de pagamento RPV ao TRF2.
Deverá a parte autora acompanhar pelo sistema e-PROC a data do depósito e em qual instituição bancária deverá realizar o levantamento do valor. -
21/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 14:32
Baixa Definitiva
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21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-32 processada no TRF2 com o no. 51654391420254029666/TRF (GUEDES GOUVEIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-32 processada no TRF2 com o no. 51654391420254029666/TRF (ARLENE NOEMI DE JESUS)
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20/08/2025 14:38
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-32
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000019-15.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: ARLENE NOEMI DE JESUSADVOGADO(A): MARIA CECILIA GUEDES GOUVEIA (OAB PE044460)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 30/07/2025 - Juntado(a) -
30/07/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 18:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-32
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30/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000019-15.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ARLENE NOEMI DE JESUSADVOGADO(A): MARIA CECILIA GUEDES GOUVEIA (OAB PE044460) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
21/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:24
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 10:05
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:09
Determinada a intimação
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30/06/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:10
Determinada a intimação
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22/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 22:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 14:58
Juntada de Petição
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09/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/05/2025 16:01
Determinada a intimação
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09/05/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 10:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/05/2025 10:37
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 19:40
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 18:00
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 13:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 22:24
Determinada a intimação
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18/02/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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