TRF2 - 5081400-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:08
Decisão interlocutória
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18/09/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081400-39.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANNA MARIA CARDOSO CARVALHOADVOGADO(A): RODRIGO DA MOTTA BUYS (OAB RJ208798)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União Federal a suspender a incidência do imposto de renda na fonte até o limite previsto no art. 6º, XV, da L. 7.713/88, bem como a rever as declarações de ajuste da autora, a partir da declaração do ano base 2019, considerando parcialmente isentos os proventos provenientes da complementação da aposentadoria e condeno a restituir os valores indevidamente retidos a esse título, atualizados pela taxa SELIC ou outro índice que venha a substituí-la conforme legislação tributária sobre repetição de indébito, a ser apurado em sede de liquidação. Condeno ainda à restituição das custas corrigidas e ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação.
Sentença sujeita a reexame necessário.
P.I.
Oficie-se (as) -
26/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 12:23
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 13:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - EXCLUÍDA
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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21/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081400-39.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANNA MARIA CARDOSO CARVALHOADVOGADO(A): RODRIGO DA MOTTA BUYS (OAB RJ208798)RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DESPACHO/DECISÃO I - Ev.37 - Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da ré FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, eis que é mera fonte pagadora, a qual é obrigada por lei a reter o IRPF da aposentadoria privada da autora. À Secretaria para exclusão da FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS do polo passivo da demanda.
II - Ev.34 - Uma vez que a UNIÃO FEDERAL reconhece a procedência do pedido da autora, voltem os autos conclusos para sentença. (ac) -
18/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:54
Decisão interlocutória
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10/06/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 16:32
Determinada a intimação
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22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/03/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/03/2025 15:46
Juntada de Petição - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS (RJ228223 - PEDRO CHAVES CALDAS / RJ180122 - NATHALIA DE ANDRADE MEDEIROS TAVARES / RJ002318 - RICHARD EDWARD DOTOLI TEIXEIRA FERREIRA)
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/02/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2025 13:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 18:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 11:34
Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 14:55
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 11/02/2025 15:00:32)
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04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 14:28
Decisão interlocutória
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06/12/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/10/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/10/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 09:42
Determinada a intimação
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15/10/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:56
Juntada de Petição
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11/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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