TRF2 - 5000662-82.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000662-82.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LUCIANA DE SOUZA OLIVEIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): MICHELE JORDAN DE ABREU SANTOS (OAB RJ143971) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Requisições cadastradas com VALOR BLOQUEADO, necessitam de expedição de alvará de levantamento, a ser expedido pelo magistrado, devendo a parte autora requerer diretamente nos autos a sua expedição. 5) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 6) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
29/08/2025 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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29/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-84 processada no TRF2 com o no. 51702164220254029666/TRF (LUCIANA DE SOUZA OLIVEIRA DE AZEVEDO)
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28/08/2025 18:23
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-84
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000662-82.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAREQUERENTE: LUCIANA DE SOUZA OLIVEIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): MICHELE JORDAN DE ABREU SANTOS (OAB RJ143971)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
07/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 15:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-84
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26/06/2025 16:15
Juntada de Petição
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26/06/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 14:37
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000662-82.2025.4.02.5116/RJAUTOR: LUCIANA DE SOUZA OLIVEIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): MICHELE JORDAN DE ABREU SANTOS (OAB RJ143971)SENTENÇAApós proposição de acordo pelo INSS e tendo a autora concordado (Eventos 16 e 17), HOMOLOGO o acordo celebrado, julgando extinto o feito com o julgamento do mérito (artigo 485, III, do CPC).
Intime-se a AADJ/CEAB para cumprimento da obrigação de fazer acordada em até 20 dias.
Em seguida, expeça-se RPV, conforme proposta líquida do INSS. -
22/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:55
Homologada a Transação
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21/05/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:51
Juntada de Petição
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12/05/2025 14:50
Juntada de Petição
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08/05/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 22:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 11:33
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 13:35
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:51
Determinada a intimação
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04/04/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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