TRF2 - 5091394-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5091394-91.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00020979020004013400/)RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESEXEQUENTE: JANAINA MARIA BIVAR NEVES LOBATOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)EXEQUENTE: HELIO SOUZA LOBATO JUNIORADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
15/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 13:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-09
-
04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
18/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 86
-
18/08/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
18/08/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5091394-91.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JANAINA MARIA BIVAR NEVES LOBATOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)EXEQUENTE: HELIO SOUZA LOBATO JUNIORADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Evento 66 - Considerando a autorização expressa a fim de que a verba honorária sucumbencial devida pelos autores seja deduzida dos seus créditos, prossiga-se com as expedições dos ofícios requisitórios, conforme determinado do evento 73, em favor dos autores, na proporção de 50% para cada um, procedendo-se ao destaque da verba honorária sucumbencial devida à União, no valor de R$ 1.786,80 (um mil setecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), em 03/2025 (10% de R$ 17.868,01), observados os termos do art. 19 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, bem como dos honorários contratuais.
Outrossim, considerando o requerido no evento 40 as verbas honorárias, tanto a contratual como a sucumbencial fixada na decisão do evento 57, devidas ao patrono da parte autora, deverão constar como beneficiário do crédito PIOVEZAN ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ nº 33.***.***/0001-24.
Cadastrados os requisitórios, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 12º da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Inexistindo contrariedade, voltem-me para envio dos requisitórios.
Após, mantenha-se o andamento do presente feito suspenso, até disponibilização da verba requisitada.
Comprovado o depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do disposto no art. 50 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
17/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2025 14:11
Despacho
-
14/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
08/08/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
08/08/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
08/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
-
08/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5091394-91.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JANAINA MARIA BIVAR NEVES LOBATOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)EXEQUENTE: HELIO SOUZA LOBATO JUNIORADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO evento 66, PET1.
A parte exequente apresenta planilha de débito, nos termos do art. 534 do CPC, requerendo o decote dos honorários contratuais.
A União concorda com o valor executado, informando que deverá ser retido o valor de R$ 2.325, 37 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) a título de PSS, de acordo com o parecer técnico do evento 49.
Requer, ainda, que o cadastro do requisitório relativo aos honorários sucumbenciais devido pela parte autora seja em nome do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios.
Decido.
Defiro a reserva de honorários contratuiais, conforme contratos juntados aos autos na inicial.
Cadastre a secretaria os requisitórios em favor da parte autora, abatido o valor do PSS, do patrono, referente aos honorários advocatícios e honorários contratuais e do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, com posterior vista às partes para manifestarem suas concordâncias.
Não havendo impugnações, retornem para envio do requisitório ao E.
TRF - 2a.
Região.
Após o envio, suspenda-se o andamento do feito até a liberação da verba requisitada.
Com a notícia de liberação dos valores para saque, intimem-se os beneficiários para ciência, nos termos do disposto no art. 41 da Resolução nº 458 do CNJ. -
07/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:08
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
21/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
15/07/2025 13:12
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
15/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/06/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
24/06/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 21:45
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 20:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091394-91.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00020979020004013400/)RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: JANAINA MARIA BIVAR NEVES LOBATOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: HELIO SOUZA LOBATO JUNIORADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 49 - 21/05/2025 - PETIÇÃO Evento 46 - 29/04/2025 - Determinada a intimação -
22/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
21/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:54
Determinada a intimação
-
29/04/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/04/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/04/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
-
14/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
27/03/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
26/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
26/03/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:21
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
18/03/2025 15:19
Determinada a citação
-
18/03/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
18/02/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
17/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 17:30
Determinada a intimação
-
14/02/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
-
27/01/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
23/01/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 22:37
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
-
16/12/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
13/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:05
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
13/11/2024 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/11/2024 07:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 21:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/11/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
11/11/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:33
Determinada a intimação
-
07/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082518-50.2024.4.02.5101
Ana Marcia Soares Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2024 19:27
Processo nº 5035508-73.2025.4.02.5101
Anderson Silva Prata
Centro Federal de Educacao Tecnologica C...
Advogado: Anderson Silva Prata
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001984-82.2025.4.02.5005
Abilio Mendes Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 20:37
Processo nº 5003813-98.2025.4.02.5102
Joselia da Silva Brantes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bernardo Cheim Cortez Meirelles
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 16:07
Processo nº 5008723-51.2024.4.02.5120
Catia Cristina Brasil Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Viviane Graciele de Sousa Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00