TRF2 - 5005068-06.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005068-06.2025.4.02.5001/ES RECORRIDO: DENIVALDO LETERIO DE AQUINO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. 1.
Art. 5º Os recursos serão sempre distribuídos para a Turma Recursal que detenha competência para o respectivo processamento e julgamento e, após,redistribuídos, automaticamente, para as Turmas 4.0 que prestarão o auxílio correspondente. § 1º A redistribuição será automática, devendo as partes, se for ocaso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena depreclusão. § 2º A oposição prevista no parágrafo § 1º deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelojuízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. § 3º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal à qual havia sidooriginalmente distribuído. § 4º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da Turma4.0 para o qual o processo tenha sido redistribuído. § 5º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a remessa do processo à Turma 4.0possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual oprocesso tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. -
08/08/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR02G01)
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07/08/2025 14:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005068-06.2025.4.02.5001/ESAUTOR: DENIVALDO LETERIO DE AQUINOADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOSENTENÇAJULGO PROCEDENTES os pedidos autorais e resolvo o mérito da postulação (art. 487, I, CPC), para condenar o INSS a: a) revisar a RMI e a renda mensal atual da aposentadoria por incapacidade permanente NB 32/209.068.728-7 (DIB 21/12/2023), aplicando, no cálculo concessivo, coeficiente correspondente a 100% do salário de benefício e observando, em relação ao período básico de cálculo, o caput do art. 26 da Emenda Constitucional n. 103/2019; b) pagar à parte autora os valores não adimplidos corretamente desde a DIB da aposentadoria, devidamente acrescidos dos consectários de mora pertinentes, calculados nos moldes do ?Manual de Cálculos da Justiça Federal? (CJF), atentando-se somente a eventual limitação ao teto deste Juízo quando da propositura da ação, nos moldes da tese firmada pelo STJ no Tema 1.030. -
21/07/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 11:58
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 11:56
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 13:41
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 13:41
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2025 13:41
Determinada a citação
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27/02/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:14
Determinada a intimação
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25/02/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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