TRF2 - 5040545-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 18:38
Determinada a intimação
-
19/09/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/09/2025 15:33:31)
-
19/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
19/09/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 13:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/09/2025 13:16
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
19/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040545-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRA COSTA DE CAVALCANTI MELLOADVOGADO(A): ANDREA ROCHA CHAVES (OAB RJ248006)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
04/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
04/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
04/09/2025 12:10
Homologada a Transação
-
04/09/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040545-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRA COSTA DE CAVALCANTI MELLOADVOGADO(A): ANDREA ROCHA CHAVES (OAB RJ248006) DESPACHO/DECISÃO A procuração juntada no evento 1, PROC2 não confere ao patrono poder específico para transigir ou firmar acordo. Visando possibilitar a homologação do acordo proposto pelo INSS, intime-se a parte autora para apresentar procuração contendo poderes específicos para transigir ou declaração subscrita pela própria demandante que aceita o acordo apresentado.
Prazo: 10 (dez) dias. -
27/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:38
Determinada a intimação
-
27/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
22/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
22/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 15:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040545-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRA COSTA DE CAVALCANTI MELLOADVOGADO(A): ANDREA ROCHA CHAVES (OAB RJ248006) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 24, DOC1 e evento 25, LAUDO1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 20:59
Não Concedida a tutela provisória
-
15/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 20:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07S)
-
04/08/2025 20:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/08/2025 20:13
Juntada de Petição
-
04/08/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040545-81.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: ALEXANDRA COSTA DE CAVALCANTI MELLOADVOGADO(A): ANDREA ROCHA CHAVES (OAB RJ248006)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 23/07/2025 - Juntada de certidão -
23/07/2025 17:42
Juntada de Petição
-
23/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/07/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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08/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 20:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRA COSTA DE CAVALCANTI MELLO <br/> Data: 26/06/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FLORA ROCHA REBELLO
-
08/05/2025 03:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 01:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-RJ)
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07/05/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 16:21
Juntado(a)
-
06/05/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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