TRF2 - 5005872-36.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/08/2025 11:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 04:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 04:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005872-36.2024.4.02.5121/RJAUTOR: RICARDO AMERICO SOUSA HARRIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO TUTELA, para condenar o INSS a implantar, em nome da parte autora, o benefício assistencial previsto no art. 20, da Lei nº 8.742/93, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 2/7/2024 (DER), no prazo que fixo em 10 (dez) dias a contar da intimação desta sentença, bem como a pagar, após o trânsito em julgado, as diferenças devidas, descontando-se eventual montante recebido a título de auxílio-emergencial (Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020).
O valor da condenação relativo ao benefício deverá ser acrescido de juros de mora, a contar da citação, aplicando-se correção monetária a cada parcela desde quando devida, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF, e o disposto na EC 113/2021.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, sendo expedida requisição de pagamento no valor das despesas antecipadas no curso do processo, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001 e o art. 32, §1º, da Resolução nº 305, de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas, nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
30/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 10:22
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 16:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/03/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/01/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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04/12/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 16:15
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/10/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RICARDO AMERICO SOUSA HARRIS <br/> Data: 25/10/2024 às 13:40. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro -
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 19:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2024 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 10:26
Determinada a citação
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10/09/2024 20:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 06:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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