TRF2 - 5006485-79.2025.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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25/08/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006485-79.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CARLA FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): CARLA DE LIMA COSTA (OAB RJ205113) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, já que se encontram presentes os seus pressupostos.
II - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente, valendo o silêncio como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC; b) procuração, com modo de assinatura eletrônica aplicável aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 10.543/2020), tendo em vista que o documento acostado aos autos possui modo de assinatura eletrônica não aplicável aos processos judiciais (artigo 2º, parágrafo único, do Decreto nº 10.543/2020). Cabe ressaltar que a utilização de assinatura eletrônica para fins de processos judiciais deve observar a exigência de que seja emitida por meio de certificado digital ICP-Brasil emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente (artigo 3º, IV, da Lei nº 14.063/2020).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
III - Atendido o item II, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora. V - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Não apresentada proposta de acordo, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VII - Atendidos todos os itens, vista ao MPF.
VIII - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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