TRF2 - 5004157-19.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004157-19.2024.4.02.5004/ES AUTOR: DORALINA LUCAS QUEIROZADVOGADO(A): RAYANY MESSA MAIA PEREIRA (OAB ES035682)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO DORALINA LUCAS QUEIROZ, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
13/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 17:11
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 16:47
Alterado o assunto processual
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03/06/2025 10:57
Juntada de Petição
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22/05/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:42
Juntada de Petição
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24/03/2025 15:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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24/03/2025 15:51
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 24/03/2025 15:40. Refer. Evento 12
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24/03/2025 15:26
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/03/2025 22:13
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 20
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18/02/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 15
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 17 e 20
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 19
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07/02/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/02/2025 14:35
Despacho
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07/02/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 13:28
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 24/03/2025 15:40
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07/02/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 15:47
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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05/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:56
Determinada a intimação
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05/02/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 16:39
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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26/12/2024 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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