TRF2 - 5006755-55.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 14:04
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006755-55.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSANGELA OLIVEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): RUBENS PARR DE OLIVEIRA (OAB RJ217370) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”; Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos. -
29/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:32
Determinada a intimação
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28/07/2025 22:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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