TRF2 - 5007412-45.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007412-45.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JOILSON PEREIRA DUARTEADVOGADO(A): KELVE GERMANO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ231118) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela em sentença, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade urbana, reafirmação da DER, se for ocaso, e observado o melhor benefício.
Alega que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme comunicação juntada no ev. 1 - PROCADM 7, páginas 270/271.
Decido.
I – Defiro a Gratuidade de Justiça, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 71 da Lei 10.741/2003.
II - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
III - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
IV - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
V - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
29/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/07/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:34
Despacho
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18/07/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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