TRF2 - 5004079-31.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004079-31.2024.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARREQUERENTE: ALBERTO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE FAUSTINO (OAB RJ119346)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 07/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 29 - 14/08/2025 - Determinada a intimação -
08/09/2025 06:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 06:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/09/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004079-31.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: ALBERTO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE FAUSTINO (OAB RJ119346) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte autora, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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14/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:13
Determinada a intimação
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14/08/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:50
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004079-31.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ALBERTO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE FAUSTINO (OAB RJ119346)SENTENÇADISPOSITIVO: Ante o exposto, relativamente ao pleito para concessão de aposentadoria, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 330, III, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Todavia, JULGO-O PROCEDENTE, nos termos da fundamentação, com base no art. 487, I, do CPC, relativamente ao pleito para conclusão do processo administrativo autuado sob o nº 1826106140, em 19/10/2023.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:18
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:13
Juntada de Petição
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06/11/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/11/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 15:21
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 01:47
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/09/2024 08:26
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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27/09/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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27/09/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 08:26
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/09/2024 18:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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