TRF2 - 5007320-72.2022.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007320-72.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JOAO BATISTA GONCALVES MESQUITAADVOGADO(A): ARTHUR FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ211667)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da multa do art. 523 do CPC, comprovar o cumprimento da obrigação, na forma do título judicial proferido.
Quanto à obrigação de fazer, intime-a para que, no prazo de 15 dias, comprove seu cumprimento, sob pena de ulterior arbitramento de multa. Comprovado o depósito nos autos, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 10 dias, se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme previsto no art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Caso haja interesse, deverá informar os dados bancários da conta de sua titularidade.
Fica ciente que eventuais despesas pela transferência deverão ser descontadas do montante a ser transferido, consoante o disposto no §5º, do art. 183, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Em caso positivo, oficie-se a CEF para proceder a transferência no prazo de 10 dias. Comprovada a conversão, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Caso não haja interesse na transferência, expeça-se alvará de levantamento.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores.
Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias (RESOLUÇÃO N. 708/2021 - CJF, DE 01 DE JUNHO DE 2021).
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Nada mais sendo dito ou requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:02
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 16:31
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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15/08/2025 14:07
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007320-72.2022.4.02.5102/RJAUTOR: JOAO BATISTA GONCALVES MESQUITAADVOGADO(A): ARTHUR FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ211667)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, e considerando que o provimento jurisdicional ora atacado por meio de embargos de declaração não contém qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, o presente recurso não merece ser acolhido.
Assim sendo, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo para eventual impugnação da decisão ora embargada, prossiga a Secretaria com o cumprimento das demais determinações contidas em referida decisão. -
23/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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23/07/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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23/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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13/05/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/05/2025 12:39
Juntada de Petição
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09/05/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:20
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:44
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 15:03
Juntada de Petição
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11/12/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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10/12/2024 19:44
Juntada de Petição
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26/11/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:08
Despacho
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23/11/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 13:14
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/11/2024 09:09
Juntada de Petição
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17/10/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:47
Despacho
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16/10/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/10/2024 10:36
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/10/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/09/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 16:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/10/2023 20:39
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2023 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2023 12:08
Juntada de Petição
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18/04/2023 12:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/04/2023 21:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2023 21:26
Determinada a citação
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17/04/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2023 10:54
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE02F)
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08/03/2023 10:42
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 07/03/2023 14:30. Refer. Evento 15
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07/03/2023 14:44
Juntada de Petição
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16/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/02/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/01/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/01/2023 11:41
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 07/03/2023 14:30
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27/01/2023 11:40
Despacho
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25/01/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2023 11:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02F para CESNITAJ)
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24/01/2023 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 21:51
Determinada a intimação
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24/01/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2023 14:56
Alterado o assunto processual
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17/01/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2022 16:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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05/12/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2022 12:31
Determinada a intimação
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29/11/2022 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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