TRF2 - 5002754-78.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:45
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002754-78.2025.4.02.5004/ESRELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIROAUTOR: LUCIANO BORLINI DE DEUSADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 15/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
15/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 15:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO BORLINI DE DEUS <br/> Data: 11/11/2025 às 13:30. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da C
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:50
Decisão interlocutória
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06/08/2025 12:57
Alterado o assunto processual
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06/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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04/08/2025 16:10
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002754-78.2025.4.02.5004/ES AUTOR: LUCIANO BORLINI DE DEUSADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) ATO ORDINATÓRIO Senhor advogado(a), Em breve, será realizada a análise do recebimento da petição inicial. Para otimizar a tramitação processual, evitando-se intimações para regularização, orienta-se a verificação dos seguintes itens: I) Pagamento das custas processuais Na ausência de pedido de assistência judiciária gratuita, é necessário comprovar o pagamento das custas iniciais.
As instruções sobre a emissão da guia podem ser obtidas pelo endereço eletrônico: https://www.trf2.jus.br/jfes/consultas-e-servicos/custas-judiciais.
II) Documento de Identificação Pessoal Devem ser anexados à petição inicial os documentos de identificação da parte autora (Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH)).
III) Representação Processual Para regularidade da representação processual é necessário: a) Instrumento de procuração firmado ou de substabelecimento, com data contemporânea ao ajuizamento da ação, que outorgue poderes de representação para o(a) advogado(a) que assina eletronicamente a inicial; b) As assinaturas digitais devem ser passíveis de validação por meio do CPF do outorgante, via consulta ao site https://validar.iti.gov.br/; c) A procuração à rogo, deve conter a impressão digital do rogante, a assinatura de quem assinará a rogo e 2 (duas) assinaturas de testemunhas, com a apresentação de cópias do RG de cada testemunha e de quem assinará a rogo, conforme disposto no art. 595 do Código Civil. d) Nos casos de tutela e curatela, é indispensável a apresentação de documento que comprove os poderes de representação.
IV) Requerimento Administrativo Prévio com o Indeferimento do Benefício Solicitado As ações que visam à concessão inicial do benefício devem ser acompanhadas da comprovação do indeferimento do requerimento administrativo prévio.
Esse requisito, em regra, é dispensável nos pedidos de revisão de benefício.
V) Valor da Causa e Planilha de Cálculo Deve ser atribuído valor à causa, correspondente ao proveito econômico pretendido, calculado pela soma de todas as prestações vencidas e atualizadas, respeitando a prescrição quinquenal, além de incluir até 12 (doze) prestações vincendas, se houver, a partir da data do ajuizamento.
Esse valor deverá ser demonstrado de forma detalhada por meio da planilha correspondente.
Informações Adicionais: Identificação das peças A identificação correta das peças processuais garante maior celeridade ao feito, pois viabiliza a adequada automação dos procedimentos.
Nesse sentido, é fundamental utilizar adequadamente as categorias de peças disponíveis no sistema Eproc (como contestação, réplica, apelação, contrarrazões, embargos de declaração, execução/cumprimento de sentença, entre outras), evitando identificações imprecisas ou genéricas.
Renúncia ao Prazo Constatada a inexistência de pendências, solicita-se que seja acionado o botão "ciente com renúncia de prazo", para que o processo seja encaminhado ao recebimento da petição inicial. -
30/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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