TRF2 - 5004414-80.2025.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:10
Juntada de Petição
-
04/07/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/06/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/06/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 17:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 19:16
Determinada a citação
-
09/06/2025 23:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004414-80.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RENATO OLIVEIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246868) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual para comprovação do domicílio.
Caso o comprovante não seja de titularidade da parte autora, deverá apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio; b) esclarecer e comprovar a natureza jurídica de cada uma das verbas pretendidas, informando a base normativa para seu recebimento. 2.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 3.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no primeiro parágrafo, venham os autos conclusos. -
21/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:28
Determinada a intimação
-
14/05/2025 23:06
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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