TRF2 - 5006909-24.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006909-24.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SERGIO MAURICIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação, inclusive sobre eventual prescrição ou decadência da pretensão formulada na inicial.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, informem se há provas a produzir, justificadamente.
Na mesma oportunidade, deverão declarar expressamente os pontos que entenderem controvertidos.
Em caso de inércia das partes, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Em caso de prova documental suplementar, sua apresentação deverá ocorrer no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
09/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 21:34
Despacho
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09/09/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006909-24.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SERGIO MAURICIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte Autora requer a concessão de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, cujo requerimento foi indeferido por "Falta de tempo de contribuição até 16/12/98 ou até a data de entrada do requerimento".
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte Autora (evento 1, DECLPOBRE3).
Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no prazo de resposta, apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa. -
13/07/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 19:02
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:21
Juntada de Petição
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04/07/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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