TRF2 - 5002370-55.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002370-55.2024.4.02.5003/ES AUTOR: ADRIANE DE JESUS DA SILVAADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do Evento 39 e, considerando a ausência de advogado voluntário com atuação neste município, nomeio advogado dativo Dr Juliano Ciarini, OAB/SC 55.003, que deverá ser intimado para informar se aceita tal múnus, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em sendo aceito o encargo, fica o advogado dativo(a) nomeado intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o recurso cabível.
Fixo os honorários em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Tabela IV da Resolução nº 305/2014, do CJF.
Não aceito o encargo, venham os autos conclusos. -
04/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:53
Despacho
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03/09/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 13:30
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:38
Juntada de Certidão
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14/08/2025 23:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002370-55.2024.4.02.5003/ESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se. -
17/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:15
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2025 16:13
Despacho
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30/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:07
Intimado em Secretaria
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29/04/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/04/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 18:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 15:58
Determinada a intimação
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26/02/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 21:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/09/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 11:07
Juntada de Petição
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22/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 12:25
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para PR010011 - sadi bonatto)
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15/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 14:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/07/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 13:55
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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