TRF2 - 5063113-96.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
17/08/2025 17:11
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063113-96.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para a inclusão no nome dos executados em cadastro restritivo.
DECIDO. SERASAJUD Quanto ao pedido de inclusão da parte e valor da dívida mediante convênio junto ao referido sistema, considerando que a providência postulada se dá no interesse e sob a exclusiva responsabilidade da parte credora, autorizo a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Fica a parte exequente ciente de que é seu ônus exclusivo providenciar a inclusão no referido cadastro (TRF2 - AI nº 5001717-03.2019.4.02.0000 - 8ª TEsp - Unânime - j. em 03/11/2020)1, para tanto fazendo acompanhar a presente decisão no ofício que expedir para tal fim, informando nos autos tal providência, devendo ainda proceder, ex vis legis, ao seu imediato cancelamento nas hipóteses previstas no § 4º do art. 782 do CPC, independentemente de qualquer outra deliberação ou providência judicial. Nada requerido, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC. Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
23/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:03
Despacho
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
10/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
09/06/2025 20:15
Juntada de Petição
-
22/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
21/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:29
Juntado(a)
-
13/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
12/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:09
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
17/03/2025 13:29
Juntada de Petição
-
27/02/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
26/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:41
Juntado(a)
-
28/01/2025 18:01
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
15/01/2025 18:03
Decisão interlocutória
-
02/12/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
29/11/2024 00:25
Juntada de Petição
-
15/11/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
14/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:36
Despacho
-
05/11/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 21:17
Juntada de Petição
-
26/09/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
25/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:41
Juntado(a)
-
10/09/2024 14:15
Despacho
-
02/09/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
30/08/2024 23:59
Juntada de Petição
-
09/08/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
08/08/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 18:44
Despacho
-
03/07/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 15:39
Juntado(a)
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
17/04/2024 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/04/2024 09:52
Despacho
-
13/02/2024 23:34
Juntada de Petição
-
06/02/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
31/01/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
30/01/2024 23:05
Juntada de Petição
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
14/12/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
13/12/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 16:24
Despacho
-
13/12/2023 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/12/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
08/11/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
03/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/11/2023 14:19
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 13:16
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
01/08/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 17:10
Despacho
-
01/08/2023 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
21/07/2023 23:20
Juntada de Petição
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
26/06/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/06/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 16:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/05/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
15/04/2023 12:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
01/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
31/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 15:49
Juntada de Petição
-
23/03/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/03/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/03/2023 10:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 05:58
Juntada de Petição
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/03/2023 10:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
09/02/2023 04:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
08/02/2023 14:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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02/02/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
01/02/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
27/01/2023 12:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/01/2023 12:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/01/2023 00:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
15/12/2022 11:54
Juntada de Petição
-
07/12/2022 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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17/11/2022 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/11/2022 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/11/2022 14:06
Despacho
-
16/11/2022 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/11/2022 12:53
Juntada de Petição
-
11/10/2022 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2022 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 14:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
20/08/2022 14:36
Decisão interlocutória
-
20/08/2022 07:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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