TRF2 - 5007177-92.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007177-92.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: SIMONE RAMOS ALVES DO CARMOADVOGADO(A): RODRIGO MATTOS DE CARVALHO (OAB RJ224930) DESPACHO/DECISÃO I - O autor apresenta impugnação ao valor do benefício por incapacidade temporária concedido nestes autos (evento 75).
Inicialmente, no que tange aos salários de contribuição e ao tempo de serviço, não houve cognição judicial de mérito, com caráter de definitividade, acerca dos valores a serem utilizados, considerando que o julgado se limita à implementação do benefício.
Dispõe o art. 504 do CPC: Art. 504.
Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Nesse sentido, eventuais discordâncias quanto ao modo de cálculo da RMI por parte do INSS devem ser formuladas e apreciadas na via administrativa ou judicial própria, onde deverá ser assegurado o contraditório e ampla defesa, posto que, se trata de obrigação distinta da obrigação objeto da presente ação - concessão do benefício por incapacidade temporária, no período de 15/05/2023 a 31/07/2023 - que já se encontra cumprida.
A discussão sobre a correção ou não do cálculo da RMI do benefício depende de juízo de certeza que somente pode ser apurado mediante instrução probatória, porque há de se analisar todo o período de contribuição da autora, porquanto pode influir no valor do benefício, a qual não pode ser desenvolvida em sede de cumprimento de sentença que já transitou em julgado.
Nada impede, certamente, que o autor possa através do meio adequado postular a revisão do benefício concedido nestes autos.
Assim sendo, indefiro a impugnação apresentada pela parte autora e, por conseguinte, também a planilha de atrasados.
Intimem-se.
II - Sem prejuízo, intime-se a parte ré para, no prazo de 20 dias, apresentar planilha de cálculos dos valores em atraso.
III - Caso haja a juntada de contrato de honorários, deverá a parte devedora dos honorários ser intimada acerca do mesmo, a fim de que informe e comprove eventual pagamento já efetuado a tal título, no prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Não havendo impugnação, os honorários contratuais pactuados serão deduzidos da quantia que lhe é devida a fim de serem pagos diretamente a seu(s) advogado(s) (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94). -
30/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:55
Despacho
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29/07/2025 16:21
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/04/2025 17:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/02/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/02/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
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31/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:40
Determinada a intimação
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29/10/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:05
Transitado em Julgado - Data: 29/10/2024
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29/10/2024 16:23
Juntada de Petição
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29/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/10/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:16
Juntada de Petição
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26/08/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2024 13:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/08/2024 05:12
Juntada de Petição
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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30/07/2024 13:40
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2024 13:30
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/07/2024 18:58
Determinada a intimação
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29/07/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE RAMOS ALVES DO CARMO <br/> Data: 21/08/2024 às 08:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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24/07/2024 16:44
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2024 14:41
Despacho
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24/07/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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12/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
08/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE RAMOS ALVES DO CARMO <br/> Data: 17/04/2024 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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02/04/2024 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 10:10
Determinada a intimação
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18/01/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 18:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/12/2023 16:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/12/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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