TRF2 - 5006270-49.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/09/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006270-49.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LINDALVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA LAMEIRA (OAB RJ258574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por LINDALVA DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade temporária (NB: 720.546.495-2), desde o requerimento administrativo em 30/09/2024.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 15, LAUDPERI1), pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Juntar instrumento de procuração, declaração de hipossuficiência, sob pena de revogação da gratuidade de justiça e ter que arcar com os honorários perícia, arbitrados oportunamente, e termo de renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais devidamente atualizados.
Cabe ressaltar que a mera reprodução de assinatura digitalizada não possui validade jurídica, não sendo equiparada à assinatura eletrônica qualificada ou aos demais meios legalmente reconhecidos.
Tratando-se de assinatura eletrônica, esta deve ser feita por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Alternativamente, poderá comprovar que a entidade certificadora já foi aprovada no processo de credenciamento junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, juntando documentação comprobatória, inclusive, da data em que tal credenciamento ocorreu.
Atendida(s) a(s) exigência(s) anterior(es), CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 16:13
Juntado(a)
-
02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05S)
-
02/09/2025 13:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/09/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
31/08/2025 21:08
Juntada de Petição
-
31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2025 20:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/07/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006270-49.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LINDALVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA LAMEIRA (OAB RJ258574) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:54
Perícia designada - <br/>Periciado: LINDALVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 02/09/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
-
21/07/2025 17:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG)
-
21/07/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/07/2025 15:16
Juntado(a)
-
21/07/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072101-38.2024.4.02.5101
Mara Cristina Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030578-31.2019.4.02.5001
Ecoreal Supermercados LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Kamylo Costa Loureiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000443-96.2025.4.02.5107
Mauro Nabarro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005474-64.2025.4.02.5118
Nelson Pereira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018031-80.2024.4.02.5001
Bernardo Ravi Rodrigues Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00