TRF2 - 5069813-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50110142420254020000/TRF2
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 13:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50110142420254020000/TRF2
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07/08/2025 00:37
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069813-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: UNION CENTRAL DE SERVICOS LTDAADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)AUTOR: FELIPE DOS SANTOS RAMALHOADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964) DESPACHO/DECISÃO Valor da causa O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, conforme artigos 291 e seguintes do CPC. Assim sendo, intime-se a parte autora para que justifique o valor atribuído à demanda, com a emenda à inicial, vez que não juntou aos autos documento ou planilha onde conste o valor que entende devido, ressaltando-se a previsão contida no §3º do artigo 292 do CPC que determina ao juiz que corrija de ofício o valor atribuído à causa, se assim não o fizer a parte.
Gratuidade Considerando os documentos apresentados pela parte autora, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça, dado que extrapola o parâmetro adotado por este Juízo, qual seja, o Enunciado nº 125 do FOREJEF - 2ª Região.
Fixo prazo de 15 dias para que a parte autora recolha as custas devidas com base no correto valor da causa, sob pena de extinção.
Após, voltem-me os autos conlcusos. -
17/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:17
Determinada a intimação
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16/07/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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