TRF2 - 5015360-75.2024.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 16:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5015360-75.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ANA CLAUDIA REZENDE PROCOPIOADVOGADO(A): ESTELA MANNA DE MENDONÇA COSTA (OAB RJ234768)ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME SAMICO NATALIZI (OAB RJ082240) DESPACHO/DECISÃO A parte autora/embargante opôs Embargos de Declaração em face da decisão do evento 29, que deferiu a produção da prova pericial requerida e fixou os honorários periciais no valor máximo da Tabela Base para perícias contábeis, vigente na época da efetiva requisição, a serem custeados com recursos do sistema AJG.
A parte autora argumenta que "(a) a decisão omitiu o deferimento do benefício da Justiça Gratuita em favor do Embargante; (b) a decisão no que tange a honorários periciais foi precipitada, visto que antecedeu proposta do Ilmo. sr. perito impedindo contraditório das parte, os quesitos suscitados pelas partes, que, estes sim, deveriam pautar o valor dos honorários; e (c) a fixação de honorários de perito no máximo valor possível é incompatível com as restrições fixadas no escopo." É o relatório.
Decido.
O recuros é tempestivo, motivo pelo qual será conhecido. No mérito, contudo, não merece ser acolhido, como passo a expor.
A Embargante não aponta nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material reais, que possam desafiar a oposição dos embargos de declaração.
Em primeiro lugar, a gratuidade de justiça deferida à parte autora/embargante no despacho do evento 13, item 2, tanto foi considerada pelo Juízo como foi o fundamento da decisão atacada. Nos procesos em que os requerimentos de perícia são feitos por partes beneficiárias de gratuidade de justiça, as perícias são custeadas com recursos do sistema AJG e, nesses casos, o valor dos honorários pericias são previamente fixados de acordo com a Tabela da Direção do Foro, não havendo que se falar em apresentação de proposta por parte dos profissionais.
Por praxe, e considerando que esses valores são muito baixos, o que tem levado a escassez de profissinais que aceitam o encargo, fixam-se os honorários pelo valor máximo, hoje equivalente a R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) - valor bruto.
Dessa forma, não há erro ou qualquer vício a sanar na decisão atacada.
Pelo exposto, esperando ter sanado as dúvidas do embargante, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e REJEITO-OS.
Para fins de elaboração do laudo pericial, intimem-se as partes para que tragam aos autos, no prazo de 15 |(quinze) dias, a documentação requerida pelo sr. perito na petição do evento 36.
Atendido, ao perito para dar início aos trabalhos periciais.
No mais, prossiga-se conforme decisão do evento 29. -
22/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/03/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/01/2025 18:15
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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15/01/2025 15:26
Juntada de Petição
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14/01/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/12/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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04/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:35
Decisão interlocutória
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07/08/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2024 13:59
Juntada de Petição
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10/06/2024 12:48
Juntada de Petição
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27/05/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2024 19:24
Juntada de Petição
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2024 13:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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19/04/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 12:47
Despacho
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17/04/2024 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/03/2024 15:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 08:08
Juntada de Petição
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19/03/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 09:41
Determinada a intimação
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18/03/2024 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 14:05
Distribuído por dependência - Número: 51104357820234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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