TRF2 - 5003689-47.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 16:00
Remetidos os Autos - RJTER01 -> RJTERSECONT
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27/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
27/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 15:41
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003689-47.2023.4.02.5115/RJAUTOR: IONICE MACIEL BANDEIRA BARBOZAADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)ADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com fundamento no art. 487, I, CPC, para: a) Reconhecer a inexigibilidade da contribuição previdenciária referente ao período de 01/2010 a 12/2010 (evento 1, GPS7); b) Condenar a União a restituir à autora os valores recolhidos indevidamente, no montante histórico de R$ 1.765,76, acrescidos de atualização pela taxa SELIC a contar do recolhimento indevido.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de restituição de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 17:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/07/2025 16:01
Juntado(a)
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03/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 12:00
Juntada de Petição
-
13/03/2025 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/03/2025 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:56
Juntada de Petição
-
04/02/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 12:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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13/01/2025 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/12/2024 10:48
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
16/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:11
Despacho
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16/12/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/07/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/03/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2024 17:12
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2023 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 17:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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18/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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