TRF2 - 5001838-30.2024.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5001838-30.2024.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOPARTE AUTORA: MATHEUS DOS SANTOS SILVA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARIA CELIA TORO FERNANDEZ (OAB RJ124840)ADVOGADO(A): KELVE GERMANO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ231118) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO NA MESMA DATA DA CONCESSÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
A concessão e a cessação simultânea do benefício previdenciário obstam o exercício do direito de requerer sua prorrogação, o que configura lesão a direito líquido e certo do segurado, conforme previsto no § 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991. 2.
A legislação e a regulamentação administrativa (Lei 8.213/91 e IN PRES/INSS n. 128/2022) asseguram ao segurado o direito de solicitar a prorrogação do benefício dentro dos 15 dias que antecedem a data de cessação, desde que designada nova perícia. 3.
O mandado de segurança é via adequada para tutelar direito líquido e certo amparado em prova pré-constituída, não sendo, contudo, meio hábil para discutir o restabelecimento do benefício, por exigir dilação probatória para análise do estado clínico do impetrante. 4.
A sentença de origem está em conformidade com a jurisprudência do TRF da 2ª Região, a qual reconhece a ilicitude da cessação automática e a consequente supressão do direito de prorrogar o benefício. 5.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 07:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 13:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 15:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 211
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23/06/2025 14:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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19/06/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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02/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/06/2025 18:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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