TRF2 - 5002188-43.2023.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002188-43.2023.4.02.5120/RJAUTOR: MARIO DOS SANTOS CARVALHOADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Sendo assim, na forma do art. 487, I, do CPC, de acordo com a fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a: a) reconhecer o caráter especial dos períodos de 02/01/1997 a 05/03/1997 e de 18/11/2003 a 22/06/2010; b) averbar nos registros do autor novo tempo de contribuição, constando a conversão dos períodos especiais supra em períodos comuns; c) rever, com base no novo tempo de contribuição apurado, a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício NB 165360303-5 da parte autora; d) apurar e pagar o valor da diferença das parcelas vencidas, desde a DIB, ocorrida em 26/10/2016. Deverá ser observado a prescrição quinquenal, com a suspensão do prazo prescricional durante o período de 24/04/2019 a 29/06/2021 (vide súmula 74 da TNU), e eventuais pagamentos administrativos.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 1101 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Como a parte autora encontra-se na percepção de seu benefício e que não foi formulado pedido de tutela de urgência ou de evidência, deixo de determinar qualquer providência antecipatória ex officio.
Ante a sucumbência recíproca, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios, observando os termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15), distribuindo entre as partes as despesas.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 12:29
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:05
Despacho
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27/01/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/11/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 16:39
Determinada a intimação
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08/10/2024 09:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/08/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 10:11
Determinada a intimação
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17/06/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 15:46
Determinada a intimação
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22/01/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2023 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 20:35
Determinada a intimação
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14/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2023 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/07/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2023 12:07
Determinada a citação
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12/05/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - 12/05/2023 13:08:32)
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12/05/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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