TRF2 - 5061205-96.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061205-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO JOSE FERREIRAADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444) DESPACHO/DECISÃO 1 - Diante do requerimento da parte autora e dos documentos apresentados, defiro a prioridade para a prática de todos os atos processuais referentes aos presentes autos e determino que a Secretaria providencie a devida identificação do processo, conforme o disposto no artigo 1.048, I e §§ 1º a 3º do CPC/2015. 2 - Tendo em vista que a procuração, a declaração de hipossuficiência e o Termo de Renúncia acostados aos autos estão datados com rasuras, inviabilizando a constatação de quando os documentos foram assinados, determino ao requerente que regularize as referidas peças, com data atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Com a juntada da declaração de hipossuficiência, defiro, desde logo, a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC. 3 - Cumprido o item 2 supra, CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. 4 - Apresentada resposta, intimem-se as Partes para que tenham vista do feito e requeiram o que de seu interesse, no prazo de 5 dias.
Os requerimentos de prova devem ser acompanhados da justificativa quanto a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 5 - Nada requerido, venham conclusos para julgamento. -
22/07/2025 17:36
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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22/07/2025 17:36
Determinada a intimação
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23/06/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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