TRF2 - 5018438-84.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/09/2025 13:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/09/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5018438-84.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: JANILDO RODRIGUES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE DE LIMA GAVAZZA DE ALMEIDA (OAB RJ181168) EMENTA MILITAR.
REFORMA.
AJUDA DE CUSTO.
NÃO CABIMENTO. 1.
Litígio no qual militar reformado judicialmente postula o pagamento de ajuda de custo.
O benefício é previsto no artigo 2º, inciso I, alínea "c", e artigo 3º, inciso XI, alínea "b", ambos da Medida Provisória nº 2215-10, de 31/08/2001.
Entretanto, a passagem para a situação de inatividade mediante transferência para a reserva remunerada, tratada nos artigos 96 a 102 da Lei nº 6.880/80, é instituto diverso da passagem para a situação de inatividade mediante reforma, a última regulada nos artigos 104 a 114 da Lei nº 6.880/80.
Assim, o autor não faz jus à ajuda de custo. 2.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 17:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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18/08/2025 12:55
Sentença desconstituída - por unanimidade
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10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 110
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23/07/2025 14:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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14/07/2025 11:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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