TRF2 - 5003300-03.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003300-03.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANNA LAURA PEREIRA DE SALES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422)ADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426) DESPACHO/DECISÃO Ante a determinação para a realização de avaliação socioeconômica no evento 18, DOC1, nomeio como perita assistente social do Juízo a Sra.
JAQUELINE FONSECA PROCESSI COSTA – ASSISTENTE SOCIAL, validamente cadastrada junto ao Sistema AJG da SJRJ e cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria.
Fixo os seus honorários em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos do art. 3º da Resolução n.
CJF-RES-2024/00937, de 22 de janeiro de 2025.
Saliento que deverá a perita, em sua avaliação socioeconômica, apurar a situação da parte autora conforme quesitos dispostos no evento 18, DOC1 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua intimação.
Dê-se ciência às partes e à assistente social nomeada. -
27/08/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 00:21
Despacho
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26/08/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003300-03.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANNA LAURA PEREIRA DE SALES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422)ADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426) DESPACHO/DECISÃO Considerando que houve o reconhecimento administrativo da deficiência da parte autora (Ev. 1, PROCADM17, fl. 65), dispenso a realização da prova pericial médica. À Secretaria para nomear perito assistente social para a realização de avaliação socioeconômica, pelo sistema AJG, restando fixado, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 270,00 para avaliações realizadas no município de Itaperuna ou R$ 350,00 no caso de avaliações realizadas nos demais municípios.
Faculto às partes, caso ainda não juntados aos autos, apresentarem quesitos no prazo de 5 dias, os quais deverão ser formulados pelo sistema eproc.
Para tanto, deve o advogado acessar o processo no eproc, ir à barra de “Ações”, clicar em “Quesitos da Parte Autora” e depois “Novo”, para que os seus quesitos sejam incluídos automaticamente no Laudo Pericial Eletrônico a ser elaborado pelo perito, possibilitando assim que sejam respondidos.
Quesitos apresentados via petição não serão conhecidos.
A avaliação deverá ser realizada no endereço da parte autora, com vistas a apurar os seguintes quesitos, além daqueles eventualmente fornecidos pelas partes: QUESITOS:1. Quantas pessoas residem com a parte autora, considerando todas as pessoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? Relacionar nome completo, idade, documentos pessoais (os existentes), parentesco, estado civil e profissão das pessoas que residem no local;2.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto cada uma delas recebem mensalmente, inclusive a própria parte autora?3.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? E qual o rendimento médio mensal nos últimos 12 meses?4.
Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que residem com a parte autora?5.
Se nenhuma das pessoas que reside com a parte autora aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso recebam auxílio, que tipo de auxílio?6.
Em caso de menores de idade, informar se estão matriculados em instituição de ensino (ou congênere) e a série.7.
O imóvel em que a parte autora reside é próprio de sua família ou é alugado? Está em zona urbana ou rural? Qual é o estado físico do imóvel? (dentre outras considerações, descreva o número de cômodos, material da construção, bens que o guarnecem, estado de conservação etc., devendo instruir o laudo de verificação com fotos do local).8.
O bairro em que reside a parte autora é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público?9.
Quais bens compõem o patrimônio da parte autora e de sua família (móveis e imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos)?10. Há serviço de internet, plano de TV por assinatura ou streaming na residência da parte autora?11. Há alguma circunstância percebida que se apresente como incompatível com as rendas declaradas? Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
07/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:33
Despacho
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05/08/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003300-03.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANNA LAURA PEREIRA DE SALES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422)ADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 5 dias, cumprir corretamente a determinação contida no despacho anterior, atentando-se para o procedimento a ser adotado na hipótese da autora não ter comprovante de residência em nome próprio, conforme explicado no despacho anterior.
Decorrido o prazo, não atendido este despacho, venham os autos conclusos para extinção. -
30/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:12
Despacho
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003300-03.2025.4.02.5112 distribuido para 1ª Vara Federal de Itaperuna na data de 28/07/2025. -
29/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:47
Despacho
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28/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004222-49.2022.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 53, 61, 97
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28/07/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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