TRF2 - 5027461-56.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 17:51
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027461-56.2024.4.02.5001/ESAUTOR: DOUCLAS PEREIRAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOSENTENÇA2.
Dispositivo Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data de confirmação da citação do INSS, em 20/02/2025. devendo ser mantido pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias (DCB), a contar da efetiva implantação do benefício, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação pelo segurado (Tese firmada no julgamento do Tema 246 da TNU).
Fica a parte advertida que caso entenda que persiste seu estado de incapacidade, deverá requerer a prorrogação do seu benefício administrativamente, no prazo previsto em lei para tanto.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 23:39
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 18:07
Juntada de Petição
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07/05/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 09:42
Juntada de Petição
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06/03/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/02/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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10/02/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 09:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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08/02/2025 09:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/02/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/02/2025 16:28
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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10/12/2024 15:46
Juntada de Petição
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05/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DOUCLAS PEREIRA <br/> Data: 07/02/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - telefone
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07/11/2024 22:08
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 22:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 14:52
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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02/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DOUCLAS PEREIRA <br/> Data: 14/11/2024 às 08:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - telefone
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26/09/2024 16:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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26/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:13
Determinada a citação
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28/08/2024 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 19:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2024 18:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/08/2024 05:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/08/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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