TRF2 - 5006130-55.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
10/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006130-55.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: ALINE MARTINS CALDEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUDYENE MEDEIROS NASCIMENTO (OAB RJ209830)ADVOGADO(A): DANIELA SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ172381) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
PENSÃO POR MORTE.
FILHa MAIOR DE 21 ANOS.
INVALIDEZ NÃO COMPROVADA.
AUTORA, 38 ANOS, histórico de doença de crohn. LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUI que o quadro orgânico da parte autora não implica comprometimento funcional. elementos de convicção dos autos indicam inexistência de impedimentos capazes de obstar plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos. invalidez ou deficiência físiva grave não configuradas - art. 16 da lei nº 8.213/91. ausência de documentos capazes de afastar, de forma concreta e objetiva, a higidez do laudo. desnecessária realização de nova perícia com especialista. precedentes tnu.
ENUNCIADO 72 DAS TRRJ.
RECURSO da parte autora CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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25/08/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 71
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006130-55.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: ALINE MARTINS CALDEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUDYENE MEDEIROS NASCIMENTO (OAB RJ209830)ADVOGADO(A): DANIELA SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ172381) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5006130-55.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 90) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: ALINE MARTINS CALDEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUDYENE MEDEIROS NASCIMENTO (OAB RJ209830) ADVOGADO(A): DANIELA SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ172381) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: GUILHERME RIEGEL COELHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 90
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006130-55.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: ALINE MARTINS CALDEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUDYENE MEDEIROS NASCIMENTO (OAB RJ209830)ADVOGADO(A): DANIELA SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ172381) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/06/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
07/05/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 08:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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29/04/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 16:15
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2025 16:15
Retirado de pauta
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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09/04/2025 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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09/04/2025 19:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 14:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 50
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09/04/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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12/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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12/03/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 14:00 a 31/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 80
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12/03/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 07:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
30/01/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/01/2025 12:39
Recebido o recurso de Apelação
-
30/01/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/01/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
06/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2024 18:31
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
26/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
25/10/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/10/2024 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/10/2024 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/10/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/10/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
24/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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04/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:57
Determinada a intimação
-
03/09/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 21:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 21:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALINE MARTINS CALDEIRA <br/> Data: 24/09/2024 às 16:15. <br/> Local: CONSULTORIO DR GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO 141, SALA DE REUNIÃO, CENTRO, NITERÓI/RJ <br/> Perito: GUILHERME R
-
28/08/2024 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 20:53
Determinada a citação
-
28/08/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 19:51
Determinada a intimação
-
26/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:55
Determinada a intimação
-
26/07/2024 15:28
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 11:19
Juntada de Petição
-
12/07/2024 14:13
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/07/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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