TRF2 - 5003733-89.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
20/08/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003733-89.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JANAINA MAGALHAES DE OLIVEIRA MARQUES PASSOSADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO MARQUES PASSOS (OAB RJ187945) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade desde 27/05/2025.
Juntado laudo pericial no evento 24, DOC1.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. 3. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro a tutela de urgência por ora. 4.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Esclareça sobre enderenço informado na procuração, uma vez que diverge do endereço dos demais documentos. 5. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete. 6. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. 7. CUMPRIDO, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
19/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 11:26
Não Concedida a tutela provisória
-
18/08/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 19:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO03F)
-
13/08/2025 11:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/08/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
09/07/2025 12:38
Juntada de Petição
-
09/07/2025 12:21
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003733-89.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JANAINA MAGALHAES DE OLIVEIRA MARQUES PASSOSADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO MARQUES PASSOS (OAB RJ187945) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 15:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:30
Perícia designada - <br/>Periciado: JANAINA MAGALHAES DE OLIVEIRA MARQUES PASSOS <br/> Data: 11/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
-
21/05/2025 14:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJB-SG)
-
21/05/2025 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/05/2025 12:21
Juntado(a)
-
21/05/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002445-46.2024.4.02.5116
Derli Maia da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2024 16:49
Processo nº 5005012-63.2022.4.02.5102
Luiz Claudio Dantas Ferreira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Mendes Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010198-74.2025.4.02.5001
Raquel Alves da Costa Chiesa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Felipe Fantoni Bastos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5064223-62.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nilza Cristina Rodrigues Setta Marques
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 11:45
Processo nº 5055048-49.2021.4.02.5101
Maria de Fatima Lopes Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00