TRF2 - 5003096-44.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003096-44.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PAULICEA GORNI DE SOUZAADVOGADO(A): ALINE AMORIM HONORIO DA SILVA (OAB RJ154322) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identidade do declarante e declaração de renúncia ao excedente ao teto do JEF.
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a incorporação da diferença de 3,17% aos seus proventos de aposentadoria, nos termos do título executivo judicial coletivo oriundo da Ação Ordinária nº 1998.34.00.038186-8, promovida pela ANASPS, para reconhecer a natureza alimentar da verba e sua repercussão em todas as parcelas remuneratórias, e o pagamento das parcelas vencidas decorrentes da diferença de 3,17%, com efeitos financeiros retroativos desde janeiro de 1995 até a data da reestruturação da carreira funcional da Requerente.
Defiro a prioridade de idoso a que se refere o art. 1048, I do CPC/15.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:11
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:01
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
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04/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003096-44.2025.4.02.5116 distribuido para 1ª Vara Federal de Macaé na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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