TRF2 - 5007854-84.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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22/08/2025 09:34
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA RICARDO DOS SANTOS MARINHOADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DA SILVA SANTOS (OAB RJ212111) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo antes da realização do exame pericial e registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA RICARDO DOS SANTOS MARINHO <br/> Data: 01/10/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São Jo
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14/08/2025 18:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJA-SJ)
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007854-84.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA RICARDO DOS SANTOS MARINHOADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DA SILVA SANTOS (OAB RJ212111) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de ENDOCRINOLOGIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
12/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:24
Determinada a intimação
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:45
Não Concedida a tutela provisória
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03/08/2025 04:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/08/2025 10:49
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007854-84.2025.4.02.5110 distribuido para 8ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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