TRF2 - 5030606-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
20/08/2025 18:52
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/07/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/07/2025 13:49
Determinada a intimação
-
24/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030606-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JANE BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS (OAB RJ256427)ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762)ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441)ADVOGADO(A): BARBARA DANTAS LOURENCO DA SILVA (OAB RJ253181)ADVOGADO(A): IASMIN TELLES DA SILVA TAVARES (OAB RJ259236)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
P.I. -
17/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 19:05
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
25/06/2025 15:45
Juntada de Petição
-
17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/04/2025 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 20:38
Determinada a intimação
-
04/04/2025 20:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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