TRF2 - 5004898-26.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:39
Baixa Definitiva
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19/08/2025 01:39
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
-
19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004898-26.2024.4.02.5112/RJAUTOR: CLAUDIA MARA RIBEIRO FERREIRA MOZERADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA MURY DIAS (OAB RJ133972)SENTENÇAPelo exposto: 1.
Com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de cessação dos descontos; 2.
Na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido de restituição dos valores.
Intimem-se. -
30/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:41
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004898-26.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: CLAUDIA MARA RIBEIRO FERREIRA MOZERADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA MURY DIAS (OAB RJ133972) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Itaperuna - RJ, em 19/05/2025.
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação em que pretende a parte autora a cessação e repetição dos descontos em seu benefício previdenciário.
Narra que, no dia 06/12/2023, por desconhecimento das normas pertinentes, sacou a quantia de R$ 3.062,17, concernente ao pagamento do benefício previdenciário de seu marido, falecido no dia 05/12/2023.
Relata, também, que, posteriormente, obteve pensão por morte, mas o INSS vem descontando dela a quantia de R$ 416,86, para ressarcimento quanto ao apontado saque, sendo que os descontos já somam o montante de R$ 3.552,93.
Intime-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias, acerca dos documentos juntados no evento 27. -
22/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/05/2025 13:32
Juntado(a)
-
13/03/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 23:12
Despacho
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05/02/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/11/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 06:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:55
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:47
Despacho
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11/11/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 14:28
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
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07/11/2024 16:02
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/11/2024 16:02
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Descontos Indevidos
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06/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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